• VALE DO RIBEIRA, 07/05/2026
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    Entenda a condenação da mulher que matou o companheiro em Apiaí

    Advogado explicou ao Portal do Vale do Ribeira como funcionou o julgamento no Tribunal do Júri e de que forma a pena foi definida pela Justiça


    Entenda a condenação da mulher que matou o companheiro em Apiaí Redes sociais

    A condenação de Vânia Rosa de Oliveira Pereira a 12 anos de prisão pelo assassinato do companheiro, Orazil da Silva Rosa, em Apiaí (SP), chamou atenção após o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri no último dia 29/04/2026.

    O caso foi analisado por jurados, responsáveis por decidir se a acusada deveria ser condenada ou absolvida. Ao Portal do Vale do Ribeira, o advogado Manoel Araújo detalhou como ocorreu a sessão de julgamento, quais foram os pontos reconhecidos pelos jurados e de que forma a pena foi aplicada pela Justiça.

    Segundo ele, o Ministério Público sustentou durante o julgamento que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

    “O Ministério Público acusava a ré da prática do crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Como a Constituição Federal determina que os crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Tribunal do Júri, o caso foi submetido ao julgamento popular”, explicou.

    Durante a sessão, os jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, ouviram os argumentos da acusação e da defesa, além do interrogatório da própria ré.

    Como funciona o julgamento no Tribunal do Júri

    De acordo com Manoel Araújo, após o encerramento da fase de depoimentos e apresentação das provas, começaram os debates orais entre defesa e acusação. Na sequência, os jurados responderam aos quesitos apresentados pela Justiça em votação secreta.

    “Constatou-se que os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria atribuída à ré, bem como acolheram as qualificadoras”, afirmou.

    No Brasil, crimes dolosos contra a vida, como homicídios, são julgados pelo Tribunal do Júri. Nesse modelo, cidadãos escolhidos para compor o conselho de sentença decidem sobre a condenação ou absolvição do acusado.

    A votação acontece de forma sigilosa, justamente para preservar a independência dos jurados durante a decisão.

    Como a pena foi calculada

    Após a decisão dos jurados, o juiz responsável pelo caso realizou a chamada dosimetria da pena, etapa em que é definido o tempo de prisão conforme critérios previstos no Código Penal.

    Segundo o advogado, a pena inicial foi fixada no mínimo legal para homicídio qualificado, de 12 anos de reclusão.

    Na segunda fase, a Justiça reconheceu a atenuante da confissão espontânea, mas também considerou a agravante relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima.

    “Entendendo que ambas as circunstâncias se compensavam, o magistrado manteve a pena fixada em 12 anos de reclusão”, explicou.

    Como não havia causas de aumento ou diminuição da pena na etapa final, a condenação permaneceu definitiva em 12 anos de prisão.

    Defesa ainda pode recorrer em situações específicas

    O advogado também explicou que a possibilidade de recurso existe, mas é limitada em casos julgados pelo Tribunal do Júri.

    Segundo ele, a Constituição Federal garante a soberania dos vereditos, princípio que assegura aos jurados a decisão final sobre condenações e absolvições.

    “É cabível recurso apenas em hipóteses específicas, como eventual nulidade do julgamento, erro na dosimetria da pena ou decisão manifestamente contrária às provas dos autos”, afirmou.

    Um quadro para aproximar o direito das pessoas

    O Advogado Explica é um quadro fixo do Portal do Vale do Ribeira em parceria com o advogado Manoel Araújo, que é do Vale do Ribeira, em Apiaí (SP).


    Manoel costuma definir sua atuação como técnica, combativa e estratégica, sempre voltada à defesa dos direitos fundamentais.

    Manoel Araújo:

    Instagram: @manoelaraujo.adv

    WhatsApp: (15) 99870-1111




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