Mulher que matou companheiro enquanto ele dormia é condenada a 12 anos de prisão em Apiaí
Crime ocorreu em 2021, em Itaoca (SP), e foi considerado qualificado por motivo fútil e dificuldade de defesa da vítima
Redes sociais A Justiça de Apiaí (SP) condenou, na última quarta-feira (29/04/2026), a ré Vânia Rosa de Oliveira Pereira a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio de Orazil da Silva Rosa. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri, responsável por crimes dolosos contra a vida, e seguiu decisão dos jurados que reconheceram a autoria e a materialidade do crime.
A sentença foi proferida pelo juiz Victor Caetano Machado de Lima, logo após a votação do Conselho de Sentença.
Crime aconteceu dentro de residência em Itaoca
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 23 de outubro de 2021, em uma casa localizada na Rua Paulo Jacinto, em Itaoca (SP).
Segundo a acusação, a vítima, foi atacada enquanto dormia. O golpe teria sido desferido com uma faca na região do pescoço. Ainda conforme o processo, Orazil chegou a tentar reagir, mas foi contido.
O Ministério Público sustenta que, após o ataque, a ré empurrou a vítima contra o sofá e girou a faca, o que teria causado a morte. O caso foi enquadrado como homicídio qualificado.
Júri reconheceu qualificadoras do crime
Durante o julgamento, os jurados analisaram as provas apresentadas ao longo do processo, além dos depoimentos e argumentos da acusação e da defesa.
O Conselho de Sentença decidiu pela condenação da ré e também reconheceu duas qualificadoras previstas no Código Penal: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O motivo fútil, segundo a acusação, estaria relacionado ao contexto do relacionamento entre os envolvidos. Já a dificuldade de defesa foi considerada pelo fato de a vítima estar dormindo no momento do ataque.
Pena foi fixada no mínimo legal
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a condenação em 12 anos de reclusão, no mínimo previsto para o crime, levando em consideração as circunstâncias do caso.
Foi reconhecida a atenuante de confissão espontânea, mas também a agravante pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. As duas circunstâncias foram compensadas, mantendo a pena base.
O regime inicial estabelecido é o fechado. A Justiça também determinou o cumprimento imediato da pena, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.




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