• VALE DO RIBEIRA, 03/04/2026
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    TJSP determina retorno do prefeito de Ribeira ao cargo e suspende prorrogação de afastamento

    Decisão liminar entendeu que não há, neste momento, elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida cautelar


    TJSP determina retorno do prefeito de Ribeira ao cargo e suspende prorrogação de afastamento Roller Shot
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    O ano de 2026 começa com mudanças no cenário político de Ribeira (SP). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o retorno do prefeito Ari do Carmo (PSD) ao exercício do cargo, suspendendo a decisão de primeira instância que havia prorrogado por mais 90 dias o afastamento cautelar do chefe do Executivo municipal.

    A decisão foi proferida no último dia 07/01/2026 pelo relator do Agravo de Instrumento, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, no âmbito de ação de improbidade administrativa que envolve o prefeito Ari do Carmo (PSD) e que segue em tramitação.

    Medida cautelar é considerada excepcional

    No despacho, o relator destacou que o afastamento cautelar de agentes públicos, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, deve ser aplicado de forma excepcional. Para sua manutenção, é necessária a demonstração de elementos concretos de que o agente estaria interferindo ou tentando interferir na instrução do processo.

    Segundo a decisão, a prorrogação determinada em primeira instância se baseou em fundamentos considerados abstratos, como o risco presumido de influência, sem a indicação de atos concretos praticados por Ari do Carmo (PSD) que pudessem comprometer o andamento da ação judicial.

    Parecer do Ministério Público teve peso na decisão

    Um dos pontos centrais considerados pelo Tribunal foi a manifestação da Procuradoria de Justiça, órgão do Ministério Público em segunda instância, que se posicionou de forma contrária à continuidade do afastamento do prefeito de Ribeira.

    Embora o parecer não seja vinculante, o relator entendeu que o posicionamento do próprio órgão que inicialmente havia sustentado a necessidade da medida enfraquece a justificativa para sua prorrogação. Para o magistrado, se não há insistência do Ministério Público na manutenção do afastamento de Ari do Carmo (PSD), perde força o argumento de urgência da cautelar.

    Retorno imediato ao cargo

    A decisão liminar suspendeu os efeitos da prorrogação do afastamento por mais 90 dias e determinou o retorno imediato de Ari do Carmo (PSD) às funções administrativas. O despacho também estabeleceu que a ordem deve ser cumprida de imediato, servindo como ofício para os fins legais.

    O relator ressaltou que o afastamento cautelar não pode ser tratado como consequência automática do simples andamento do processo e que cargos eletivos devem ser analisados à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do interesse público.

    Processo segue em tramitação

    Apesar do retorno de Ari do Carmo (PSD) ao cargo de prefeito, a ação de improbidade administrativa continua tramitando normalmente. O Tribunal destacou que a decisão não encerra o processo e que a situação poderá ser reavaliada caso surjam novos elementos concretos que indiquem risco à instrução processual.




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