• VALE DO RIBEIRA, 03/04/2026
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    Ari segue afastado por decisão da Justiça e não passa Natal nem Réveillon como prefeito de Ribeira

    Decisão foi oficializada em 18/12/2025 e mantém restrições já impostas; juiz cita risco à instrução e oitiva de testemunhas ligadas ao réu


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    O prefeito Ari do Carmo Santos segue afastado do cargo em Ribeira (SP) por mais 90 dias. A prorrogação do afastamento cautelar foi determinada pela Vara Única de Apiaí (SP) e oficializada nesta quinta-feira, 18/12/2025.

    Com a nova decisão, o prefeito deve passar o Natal e o Ano Novo fora do comando da Prefeitura. A medida é cautelar, sem prejuízo da remuneração, e foi concedida após pedido do Ministério Público, que argumentou que o afastamento ainda é necessário para proteger a instrução do processo e evitar novos ilícitos.

    O que o Ministério Público pediu

    O Ministério Público solicitou a prorrogação por mais 90 dias, com base no art. 20, parágrafo 1º, da Lei nº 8.429/1992, afirmando que a fase de produção de provas ainda não terminou.

    Na prática, o órgão apontou que o retorno de Ari ao cargo poderia interferir na colheita de depoimentos e no andamento do processo, principalmente por envolver testemunhas vinculadas ao réu.

    O que a defesa alegou

    A defesa contestou o pedido e disse que não existiriam fatos novos que justificassem estender a medida. Também citou a existência de um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, com parecer favorável ao recurso, e argumentou que manter o afastamento sem elementos supervenientes poderia virar “sanção antecipada”.

    Além disso, sustentou que as restrições já impostas, como proibição de acesso à Prefeitura e de contato com servidores, seriam suficientes para evitar riscos.

    Por que a Justiça manteve o prefeito afastado

    Na decisão, o juiz Victor Caetano Machado de Lima afirma que o afastamento cautelar é medida excepcional e precisa de justificativa concreta, não podendo ser automática. Ao mesmo tempo, registra que a lei prevê prazo máximo de 90 dias, com uma única prorrogação possível, desde que motivada.

    No caso de Ribeira (SP), o juiz considerou que a instrução ainda não foi concluída e que ainda falta ouvir testemunhas diretamente ligadas ao réu. Esse ponto pesou para a prorrogação.

    A decisão também menciona que se trata de município pequeno, o que, segundo o magistrado, aumenta a possibilidade de influência sobre servidores e documentos. O juiz afirma ainda que o Agravo citado pela defesa não foi processado com efeito suspensivo, ou seja, não impede a manutenção da cautelar neste momento.

    O que acontece agora

    Com a prorrogação, seguem valendo as demais restrições impostas na decisão anterior. O juiz também determinou que o Tribunal de Justiça seja comunicado, por e mail, com cópia integral da nova decisão, para ciência e eventual análise no recurso que está pendente. O Portal do Vale do Ribeira não conseguiu localizar Ari. O espaço segue aberto.




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