TCE aponta irregularidades em contrato de R$ 5,8 milhões para transporte escolar em Juquiá
Prefeitura afirma que não houve fraude, desvio de recursos ou prejuízo aos alunos
Imagem ilustrativa O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação de R$ 5.786.900,00 firmada pela Prefeitura de Juquiá com a empresa ‘Intervale Transporte e Turismo Ltda.’ para a prestação de serviços de transporte escolar. O contrato foi assinado em 28/05/2025, com vigência de 12 meses, por meio de dispensa de licitação.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara do TCE-SP e também aplicou multa de 160 Ufesps, cerca de R$ 6 mil, à secretária municipal de Educação, Janete Florindo, que assinou o termo de contratação.
Segundo o processo, o acordo previa a contratação emergencial de ônibus e micro-ônibus, com monitor escolar, para atender estudantes das redes municipal e estadual de ensino.
Juquiá possui cerca de 17 mil habitantes. Em 2025, o orçamento municipal aprovado foi de R$ 90,3 milhões. Dessa forma, o valor do contrato representava aproximadamente 6,4% do orçamento anual da cidade.
TCE apontou falta de comprovação da situação emergencial
De acordo com o Tribunal de Contas, a situação emergencial alegada pela Prefeitura não ficou caracterizada de forma suficiente para justificar a contratação direta sem licitação.
Relator do processo, o conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira apontou que houve falhas de planejamento por parte da administração municipal e registrou preocupação quanto aos critérios adotados na contratação.
Em sua decisão, o conselheiro afirmou que a contratação direta exige cautela, uma vez que pode limitar a concorrência entre empresas interessadas.
“A contratação direta dá certa flexibilidade ao gestor na escolha da prestadora do serviço e regramentos como esse tendem a diminuir, limitar ou direcionar o leque de interessadas, com potencialidade a comprometer a contratação na forma vantajosa”, registrou.
Estudo técnico e critérios da contratação foram questionados
O TCE também apontou imprecisões no estudo técnico preliminar utilizado para embasar a contratação e afirmou que não houve comprovação de que o preço contratado era compatível com os valores praticados no mercado.
Outro ponto destacado pelo tribunal foi o critério adotado para a idade da frota. Segundo o parecer, o município estabeleceu idade média de sete anos para os veículos que prestariam o serviço.
Na decisão, o relator observou que, por se tratar de transporte de estudantes, a adoção desse critério poderia permitir a utilização de veículos com idades mais elevadas.
“O município adotou a idade média de sete anos para a frota a ser disponibilizada pela contratada. A questão é que, por se tratar de transporte de alunos, a adoção do critério da idade média permite a utilização de veículos com idades muito avançadas podendo comprometer desde o comparecimento dos alunos à escola em razão de quebras como a sua própria segurança”, destacou o parecer.
O relatório também questionou a exigência de que 50% da frota fosse adaptada para cadeirantes sem comprovação da demanda correspondente. Para o TCE, essa condição poderia restringir a competitividade e direcionar a contratação.
Segundo o processo analisado pelo tribunal, a contratação também não estava prevista no orçamento municipal.
Multa e recomendações
Diante dos apontamentos, o Tribunal de Contas julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os atos que originaram as despesas.
Além da multa aplicada à secretária municipal de Educação, o conselheiro recomendou que a Prefeitura de Juquiá aperfeiçoe os processos de planejamento e adote critérios mais rigorosos em futuras contratações.
O outro lado
Em nota divulgada após a repercussão do caso, a Prefeitura de Juquiá informou que respeita a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a atuação dos órgãos de controle.
Segundo a administração municipal, as informações divulgadas sobre o caso nem sempre refletem a integralidade técnica e o alcance da decisão.
A Prefeitura afirmou que o acórdão analisou aspectos relacionados ao procedimento administrativo adotado na contratação emergencial do transporte escolar, especialmente quanto à caracterização da situação emergencial, ao planejamento da contratação e aos estudos técnicos que instruíram o processo.
Ainda de acordo com a nota, a decisão não apontou fraude, desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito ou dano ao erário, nem determinou devolução de valores aos cofres públicos.
A administração municipal também declarou que a contratação emergencial teve como finalidade assegurar a continuidade do transporte escolar e que não houve interrupção do serviço ou prejuízo ao atendimento dos estudantes das redes públicas de ensino.
A Prefeitura informou ainda que, durante a vigência do contrato emergencial, promoveu revisão técnica das rotas, da logística operacional e da demanda atendida, o que permitiu a elaboração de um novo modelo de contratação.
Segundo a nota, o contrato atualmente vigente prevê monitoramento das rotas por GPS e resultou em redução aproximada de 22% em relação ao contrato anterior, gerando economia aos cofres públicos sem comprometer a prestação do serviço.
Ao final do comunicado, a administração municipal reafirmou seu compromisso com a legalidade, a eficiência, a economicidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Clique aqui e leia a íntegra da nota da Prefeitura de Juquiá.




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